DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE MONTREAL SOBRE INCLUSÃO

DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE MONTREAL SOBRE INCLUSÃO

Fonte: http://www.mj.gov.br/sedh/ct/corde/dpdh/sicorde/declara_inter_montreal.asp

(aprovada em 5 de junho de 2001 pelo Congresso Internacional
"Sociedade Inclusiva", realizado em Montreal, Quebec, Canadá)

Tradução do inglês: Romeu Kazumi Sassaki
digitado por Maria Amelia Vampré Xavier

Diretora para Assuntos Internacionais da Federação Nacional das APAEs
APAE SP Relações Internacionais / Instituto APAE
Assessora Especial de Comunicação de Inclusion InterAmericana
Assessora da Vice Presidência de Inclusion InterAmericana/Brasil

em 24 de setembro, 2001

Estamos transcrevendo o documento acima, que nos chegou às mãos através da amiga e colaboradora Lucinha Cortez, da equipe técnica de CARPE DIEM de São
Paulo, que constitui a Declaração mais recente sobre INCLUSÃO, obtida em importante Congresso Internacional, realizado em Montreal, Quebec, em junho 2001.

Nestes tempos de comunicação e informação fluindo velozmente, é fundamental nós, no Brasil, estarmos a par de documentos desse porte, para estarmos sempre
atualizados. Vamos, pois, a ele:

Todos os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade e direitos
(Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 1).

O acesso igualitário a todos os espaços da vida é um pré-requisito para os direitos humanos universais e liberdades fundamentais das pessoas.

O esforço rumo a uma sociedade inclusiva para todos é a essência do desenvolvimento social sustentável.

A comunidade internacional, sob a liderança das Nações Unidas, reconheceu a necessidade de garantias adicionais de acesso para certos grupos.

As declarações intergovernamentais levantaram a voz internacional para juntar, em parceria, governos, trabalhadores e sociedade civil a fim de desenvolverem
políticas e práticas inclusivas.

O Congresso Internacional "Sociedade Inclusiva" convocado pelo Conselho Canadense de Reabilitação e Trabalho apela aos governos, empregadores e trabalhadores
bem como à sociedade civil para que se comprometam com, e desenvolvam, o desenho inclusivo em todos os ambientes, produtos e serviços.

1. O objetivo maior desta parceria é o de, com a participação de todos, identificar e implementar soluções de estilo de vida que sejam sustentáveis, seguras,
acessíveis, adquiríveis e úteis.

2. Isto requer planejamento e estratégias de desenho intersetoriais, interdisciplinares, interativos e que incluam todas as pessoas.

3. O desenho acessível e inclusivo de ambientes, produtos e serviços aumenta a eficiência, reduz a sobreposição, resulta em economia financeira e contribui
para o desenvolvimento do capital cultural, econômico e social.

4. Todos os setores da sociedade recebem benefícios da inclusão e são responsáveis pela promoção e pelo progresso do planejamento e desenho inclusivos.

5. O Congresso enfatiza a importância do papel dos governos em assegurar, facilitar e monitorar a transparente implementação de políticas, programas e práticas.

6. O Congresso urge para que os princípios do desenho inclusivo sejam incorporados nos currículos de todos os programas de educação e treinamento.

7. As ações de seguimento deste Congresso deverão apoiar as parcerias contínuas e os compromissos orientados à solução, celebrados entre governos, empregadores,
trabalhadores e comunidade em todos os níveis.

Digitado em São Paulo em 24 de setembro, 2001

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