CARTA ABERTA E CONVITE À FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS

Renato Barbato

23:10 (Há 50 minutos)
para Renato
Olá amigos.
Leiam e reflitam.
Um grande abraço.
PAZ, LUZ E AMOR.
Renato Barbato

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: 'Movimento Cidade para Todos' cidade_para_todos@yahoo.com.br [cidade_para_todos] <cidade_para_todos@yahoogrupos.com.br>
Data: 12 de maio de 2014 16:49
Assunto: [cidade_para_todos] CARTA ABERTA E CONVITE À FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS
Para: cidade_para_todos@yahoogrupos.com.br


Descrição: image
"Ao centro da "Ao centro da margem superior da folha, a logomarca do Movimento Cidade para Todos, formada pela seguinte inscrição em letras de forma maiúsculas na cor azul-escuro e dividida em quatro linhas: MOVIMENTO na primeira linha, à esquerda; CIDADE na segunda; PARA TODOS na terceira; e Acessibilidade na quarta linha, à direita. Todas as palavras têm tamanhos e espessuras diferentes, sendo CIDADE a maior delas, com as letras mais grossas, e ACESSIBILIDADE a menor, com as letras mais finas. A inscrição
PROGRAMA “PALAVRAS INVISÍVEIS”: CARTA ABERTA E CONVITE À FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS

O Movimento Cidade para Todos vem publicamente dirigir-se à Fundação Dorina Nowill para Cegos, em virtude do anúncio do projeto “Palavras Invisíveis”, de autoria dessa instituição, para informar que concordamos com os dados divulgados na campanha, quando afirmam que mais de 95% dos livros publicados no Brasil não são produzidos levando-se em consideração a existência de pessoas com deficiência visual, cegas e com baixa visão – constituindo 6,5 milhões de pessoas segundo o Censo IBGE 2010.
Nesse sentido, e percebendo a preocupação que a Fundação demonstra nessa campanha quanto ao “acesso universal à cultura” das pessoas com deficiência visual, que também é a nossa, viemos convidá-la a somar forças e trabalharmos por uma solução definitiva para esse problema e que seria a regulamentação da Lei do Livro, Lei Federal 10.753/2003, que há 11 anos posterga o direito das pessoas com deficiência visual de serem reconhecidas como consumidoras de leitura pelo mercado editorial brasileiro.
Aos leigos, cabe-nos informar que desde 31 de outubro de 2003, quando foi sancionada a Lei Federal 10.753, batizada de Lei do Livro, foi deixado para regulamentação posterior justamente o artigo 2º, Incisos VII e VIII, que define o livro acessível para pessoas com deficiência visual como produto comum do mercado editorial. E essa situação permanece até os dias atuais, ou seja, há 11 anos a Lei do Livro atende aos interesses de todos os leitores brasileiros, exceto aqueles com deficiência visual.
Desde então, nosso movimento se empenha nessa luta, e nunca havíamos notado a Fundação Dorina declarar, sugerir, aconselhar, apoiar ou subscrever publicamente qualquer tipo de documento ou manifestação que defendesse essa regulamentação. Contudo, sabendo dessa nova campanha, ficamos esperançosos de que a postura da Fundação Dorina de silenciar-se sobre essa questão tenha mudado e por isso fazemos a ela esse convite público.
Nesse sentido, esclarecemos aos seus dirigentes que o mercado editorial brasileiro publica entre 70 e 80 mil novos títulos por ano. Isso demonstra que mesmo que a capacidade da Fundação fosse multiplicada por dez, ela não conseguiria adaptar cada um desses livros em tempo real para que o leitor com deficiência visual não continuasse absolutamente atrasado em relação aos leitores sem deficiência.
Entretanto, caso o mercado editorial já publicasse seus livros impressos com acessibilidade em sua base digital, possibilitando o acesso da pessoa com deficiência visual a esse conteúdo, o trabalho da Fundação não precisaria ser o de “reinventar a roda”, mas sim poderia ser o de prestar consultoria para esse mercado, passando a ser mais um elo da cadeia produtiva do livro e não mais uma intermediadora entre esse mercado e as pessoas com deficiência.
É impraticável, além de impensável, acreditar que seja possível replicar, no sistema braile ou áudio, todos os mais de 70 mil títulos anuais produzidos no Brasil. Persistir nisso é continuar restringindo a oferta de livros para pessoas com deficiência visual a um fragmento desse todo, ou seja, somente o conteúdo que as instituições assistenciais conseguem adaptar.
Vale lembrar que com o advento dos computadores e das tecnologias assistivas, entre elas os softwares ampliadores e ledores de tela, basta que a base digital dos livros impressos seja desenvolvida com os critérios de acessibilidade para que, adquirindo esse livro digital, uma pessoa com deficiência visual tenha acesso com autonomia a esse conteúdo ao mesmo tempo que qualquer outro leitor sem deficiência.
Ademais, os softwares ledores de tela, amplamente utilizados por pessoas cegas, já fazem a leitura em voz alta dos livros digitais, ou seja, o formato áudio já está implícito ali. Sem contar o fato de que existem também tecnologias capazes de transformar automaticamente os conteúdos digitais em formato braile. Isso significa dizer que a base digital acessível dos livros é a matéria-prima para todos os outros formatos usados por pessoas com deficiência visual: ampliado, áudio, braile e DAISY.
Assim sendo, insistimos em que, se entre as pessoas sem deficiência, a relação entre consumidores e livros é feita diretamente, nas livrarias, editoras e bibliotecas, a mesma relação direta deve ser garantida aos consumidores com deficiência visual. Esse gigantesco grupo social não pode continuar dependente de uma ou duas instituições assistenciais no Brasil, por mais bem-intencionadas que sejam, no que diz respeito ao acesso ao livro.
Assim sendo, essa relação direta só será garantida quando for promovida pelo mercado editorial, que é regido pela Lei do Livro, 10.753/2003. Enquanto isso não acontece, estamos falando em segregação, exclusão, discriminação, desigualdade de oportunidades. Além disso, estamos falando em desrespeito flagrante dos Direitos Humanos fundamentais e que estão previstos, entre outros documentos, na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, parte integrante da Constituição Brasileira desde 2008.
Portanto, como ficou claro na atual campanha que essa segregação não é o desejo e nem a finalidade da respeitadíssima Fundação Dorina Nowill para Cegos, temos certeza absoluta de que a mesma irá nos responder, manifestando-se publicamente favorável à imediata regulamentação da Lei do Livro, trabalhando junto conosco para que o Congresso Nacional acorde para esse inexplicável atraso na garantia de um direito tão importante e fundamental para o segmento de pessoas com deficiência visual em nossa sociedade.

No aguardo,



MOVIMENTO CIDADE PARA TODOS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

vagas das cotas,