I FÓRUM BRASILEIRO DE MULHERES COM DEFICIÊNCIA VISUAL

Diniz <mundo@mundocegal.com.br>



https://mail.google.com/mail/u/0/images/cleardot.gif
Ofício Circular 001/2016 – Secretaria  de  Equidade  e  Gênero / ONCB


Brasília, 22  de março  de  2016.


Às Instituições filiadas a ONCB.

Prezados(as),

                 A Organização Nacional de Cegos do Brasil - ONCB, aspirando investir na formação política de lideranças femininas, no território brasileiro,    realizará o  I FÓRUM BRASILEIRO DE MULHERES COM DEFICIENCIA VISUAL, com o  tema   “O EMPODERAMENTO E O PROTAGONISMO DAS MULHERES COM DEFICIÊNCIA VISUAL DO BRASIL”.

 Informamos que esse Fórum será realizado na cidade de São  Paulo -  SP, no período de 12 a  14  de  maio  do corrente  ano, com uma programação técnica de 20 horas presenciais, para um público alvo de 40 mulheres   com deficiência visual, previamente selecionados que serão contemplados com financiamento da alimentação e  hospedagem  em  apartamento  duplo, em duas  pernoites  patrocinados  pela  Secretaria  de  Estado  dos   Direitos  das  Pessoas  com Deficiência  do  Estado  de  São  Paulo, e apoio do Banco  Bradesco  S.A. informamos,  ainda, que serão disponibilizado mais 20 vagas para observadores conforme critérios definidos previamente, pela  Secretaria  de  Equidade  e  Gênero.
O I FÓRUM BRASILEIRO DE MULHERES COM DEFICIÊNCIA VISUAL acontecerá no auditório da Fundação Dorina Nowill para Cegos, filiada à  ONCB,  situada na rua Dr. Diogo de Farias, 558, próximo ao hotel de  hospedagem, qual  seja  Hotel Green Place situado na  Rua Dr. Diogo  de  Farias  nº 1.201.

Para a seleção das mulheres participantes do I FÓRUM serão adotados  os seguintes critérios:

1.    A data de inscrição será do dia 28 de  março ao dia  08 de abril, impreterivelmente, sendo  obrigatório  o preenchimento  da ficha de inscrição, disponível no sitehttp://www.oncb.org.br/mulheres2016

2.    Ser mulher  com deficiência visual, cega  ou com baixa visão, com idade a  partir  de  18  anos. Considerando a atuação desta mulher nas questões relacionadas  à  equidade de gênero na entidade local, posto  que  a participante  assumirá o compromisso de desenvolver  os trabalhos propostos no fórum em seu estado de origem.

3.    A ordem de inscrição obedecerá a data do preenchimento do formulário de  inscrição, no site: www.oncb.org.br.

4.    Cada estado terá direito a  pelo menos 01 (uma) vaga,  sendo  que  nos  estados com mais  de uma  filiada  as indicações  deverão  ser  consensuadas  entre  os  dirigentes.

5.    Quanto ao critério  quantitativo de inscritas, por estado, fica  definido que as  vagas  serão delimitadas de acordo com o número de delegados titulares referente a cada unidade  da  federação brasileira, como segue:

Região  Nordeste:
Bahia– 1  vaga
Ceará -  01  vaga
Maranhão -  01  vaga
Paraíba -   01 vaga
Pernambuco – 03  vagas
Piaui – 01  vaga
 Sergipe  -  01  vaga

Região Norte
Amazonas – 01  vaga
Amapá -  01  vaga
Pará – 01  vaga

Região Centro Oeste
Distrito  Federal – 01  vaga
Goiás -  01  vaga
Mato  Grosso  do  Sul -  01  vaga
Mato  Grosso – 02  vagas

Região Sudeste
Minas  Gerais -  01  vaga
Rio  de  Janeiro  -  01  vaga
São  Paulo – 05  vagas

Região Sul
Paraná  -  01  vaga
Rio  Grande  do Sul – 4  vagas
Santa  Catarina -  3  vagas



   6. Os casos de estados com número superior às vagas a que tem direito serão priorizadas as inscrições de cujas entidades estejam em dia com a tesouraria  da ONCB.

   7. Os estados de Alagoas, Rio Grande  do Norte e Roraima, tem instituições filiadas a ONCB, porém  não realizaram o fórum para eleição de delegados, no entanto a secretaria de gênero disponibilizará uma vaga para cada um desses  estados,  caso  tenham interesse.

   8. A lista final das participantes indicadas pelos estados e devidamente inscritas  será publicada no site da ONCB,  até  o 5º dia útil  após o término das inscrições.

   9.     Não será contemplada as despesas  com  transporte aéreo ou  rodoviário. Também não será disponibilizado  transporte do aeroporto ou rodoviária até o hotel na chegada  e do hotel até o aeroporto ou rodoviária na saída.

   10. Não será contemplada nenhuma despesa com possíveis acompanhantes.

   11. Serão destinadas 10 vagas para observadores, homens, com deficiência visual, que são dirigentes de entidades afiliadas à ONCB ou que sejam pesquisadores ou atuem na promoção, na garantia dos direitos humanos e no movimento social.

   12.   Serão disponibilizadas,  ainda,  mais 10 vagas para observadoras, mulheres com deficiência visual ou profissionais que atuam na área, interessadas em participarem do curso.

   13.     Os inscritos previstos nos itens 11 e 12, deverão custear todas suas despesas com transporte, hospedagem e alimentação.


             Sendo o que se apresenta para o momento, agradecemos e nos colocamos a disposição para outras informações que se façam necessárias pelo e-mail brasilia@oncb.org.br,  telefone 61-3041-8288.

Atenciosamente,


Moises Bauer Luiz  - Presidente da ONCB

Viviane Ferreira – Secretária de Equidade e Gênero
Assessoras:
Debora  Marques  Gomes
Telma  Nantes de  Matos
Lenice Maria   Couto
Nara Franciele Maldonado
Maria Glória Batista da Mota
Secretária Executiva da ONCB
SCS Q. 1, Bloco B, Sala 307
Edifício Maristela
70308-900 - Brasília - DF
Tel/Fax: 61-3041-8288
www.oncb.org.br


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

vagas das cotas,