LEI Nº 14771 Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba de acordo com o disposto no art. 40, § 3º, do Estatuto da Cidade, para orientação e controle do desenvolvimento integrado do Município.


Página 36  Normal  17/12/2015 • DOM-CTBA

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Publicado por Diário Oficial do Município de Curitiba (extraído pelo Jusbrasil) - 6 meses atrás
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
ATOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA - PMC
LEI Nº 14771
Dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba de acordo com o disposto no art. 40§ 3º, do Estatuto da Cidade, para orientação e controle do desenvolvimento integrado do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
TÍTULO I
DA REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE CURITIBA
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Diretor de Curitiba, instituído pela Lei nº 2.828, de 10 de agosto de 1966 e adequado a Estatuto da Cidadepela Lei nº 11.266, de 16 de dezembro de 2004.
Art.  Esta lei promove a revisão do Plano Diretor de Curitiba de acordo com o disposto no art. 40§ 3º, do Estatuto da Cidade, consolida as políticas públicas, princípios, diretrizes e objetivos alinhados às demais disposições de adequação da estrutura urbana.
Art. 3º O Plano Diretor de Curitiba abrange e objetivos para:
I - a política de desenvolvimento urbano;
II - a política urbana ambiental;
III - a política social e econômica;
IV - a gestão democrática da cidade.
objetivos sucessivamente implantados no Município, incorpora novos princípios, diretrizes e legais e as dinâmicas demográfica, social, econômica, ambiental, orientando as ações futuras
a totalidade do território do Município, completamente urbano, e estabelece princípios, diretrizes

Pg.  de 208 

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