Como resolver a questão da exigência de duas testemunhas pelos cartórios





Publicado em 6 de mai de 2017
O que fazer quando um cartório exige duas testemunhas para o reconhecimento de firma ou prestação de qualquer outro serviço quando o solicitante tem deficiência visual? Essa exigência deixou de existir, mas a maioria dos cartorários ainda não sabe disso. Cabe a nós informá-los da forma correta. Veja como!

Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de inclusão
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/...

Resolução 230 do Conselho Nacional de Justiça
http://www.cnj.jus.br/files/atos_admi...

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

vagas das cotas,