COMITÊ GESTOR ESTADUAL DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA




CAPÍTULO VI – DO COMITÊ GESTOR ESTADUAL DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Art. 281 – Fica instituído o Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiências – CGEPG, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, vinculado ao Departamento de Direitos Humanos e Cidadania - DEDIC.

Art. 282 – O Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação das ações relacionadas à inclusão das pessoas com deficiência, resultantes do Termo de Adesão ao Decreto Federal nº 6.215, de 26 de setembro de 2007.

Parágrafo único. O Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência deverá realizar o monitoramento e a avaliação das ações referentes à promoção e inclusão da pessoa com deficiência.

Art. 283 - O Comitê Gestor Estadual de Políticas de Inclusão das Pessoas com Deficiência será composto por:

I – 01 (um) representante do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania - DEDIC, da Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos - SEJU, como Coordenador do Comitê Gestor;

II – 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEED, sendo um da Superintendência de Educação e outro da Superintendência de Desenvolvimento Educacional;

III – 02 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, sendo um do Departamento de Gestão do Sistema Público de Trabalho, Emprego e Economia Solidária e outro do Departamento de Assistência Social;

IV – 01 (um) representante do Departamento de Atenção ao Risco da Superintendência de Políticas de Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado da Saúde,

V – 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano;

VI – 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral;

VII – 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; e

VIII – 01 (um) representante da Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR.

§ 1º. A Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, por intermédio do Departamento de Direitos Humanos e Cidadania - DEDIC e o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência designarão os representantes indicados pelos titulares dos órgãos referidos nos incisos I a VIII deste artigo e estabelecerão a forma de atuação e de apresentação de resultados pelo Comitê Gestor.

§ 2º. O Departamento de Direitos Humanos e Cidadania prestará o suporte técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.

Art. 284 – O desempenho das funções de membro do Comitê Gestor não será remunerado, sendo considerado como relevante serviço público prestado ao Estado.

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