Estruturação de responsabilidades no Governo do Estado






TÍTULO I – DA FORMULAÇÃO E COORDENAÇÃO DA POLÍTICA

CAPITULO I – DO DEPARTAMENTO DE DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - DEDIC

Art. 253 – Fica extinta a Assessoria Especial para a Integração da Pessoa com Deficiência, vinculada à Secretaria de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SEJU, passando ao Departamento de Direitos Humanos e Cidadania – DEDIC, a responsabilidade pela execução das Políticas Públicas do Estado do Paraná para Promoção e Inclusão das Pessoas com Deficiência.

Art. 254 - Compete ao Departamento de Direitos Humanos e Cidadania – DEDIC, oportunizar a execução das Políticas Públicas do Estado do Paraná para Promoção e Inclusão da Pessoa com Deficiência e os demais programas voltados às pessoas com deficiência.

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