Educação Profissional - minuta de estatuto




SEÇÃO IV – DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

Art. 56 - O aluno com deficiência matriculado ou egresso do ensino fundamental ou médio, de instituições públicas ou privadas, terá acesso à educação profissional, a fim de obter habilitação profissional que lhe proporcione oportunidade de acesso ao mercado de trabalho.

§ 1º. A educação profissional para a pessoa com deficiência será oferecida nos níveis básicos, médios, técnicos e tecnológicos em escolas regulares, em instituições especializadas e nos ambientes de trabalho.

§ 2º. As instituições públicas e privadas que ministram educação profissional deverão, obrigatoriamente, oferecer cursos profissionalizantes de nível básico à pessoa com deficiência, condicionando a matrícula à sua capacidade de aproveitamento e não a seu nível de escolaridade.

§ 3°. Entende-se por habilitação profissional o processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência, em nível formal e sistematizado, a aquisição de conhecimentos e habilidades especificamente associados à determinada profissão ocupada.

§ 4°. Os diplomas e certificados de cursos de educação profissional expedidos por instituições credenciadas pela Secretaria de Estado da Educação do Estado do Paraná - SEED ou órgão equivalente terão validade em todo o território nacional.

Art. 57 – As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa com deficiência, tais como:

I - adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;

II - capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores, e profissionais especializados;

III - adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.

Art. 58 – O Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEED, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência Social - SEAP, pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Economia Solidária – SETS e demais órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Paraná desenvolverão programas de cursos técnicos e profissionalizantes direcionados às pessoas com deficiência possibilitando sua inclusão no mercado de trabalho de modo adaptado às suas especificidades.

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